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MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ÓRGÃO OFICIAL
JOÃO BOSCO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

VARGEM ALTA – SEXTA - FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 – Nº475
P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I P A L
DECRETO Nº 2734, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA EFETIVA FABIANA
CARLETI CALVI – TÉCNICO DE LABORATÓRIO.
DECRETOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; DECRETO Nº 2733, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
DECRETA:
RESCINDE CONTRATO DE TRABALHO DOS SERVIDORES
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, conforme requerimento
ELENCADOS,
ATENDIMENTO
protocolizado neste Órgão Público sob nº 4284, de 01 de novembro RESPONSABILIDADE FISCAL.
de 2013, a servidora efetiva FABIANA CARLETI CALVI – cargo:
Técnico de Laboratório, Matrícula Funcional nº 002152.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a 01/11/2013.
DECRETA:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º Fica rescindido o contrato de trabalho, dos servidores abaixo
relacionados, em atendimento aos limites impostos pela lei de
Vargem Alta- ES, 01 de novembro de 2013. Responsabilidade Fiscal – LRF 101/2000, no que tange ao limite de gastos com pessoal: JOÃO BOSCO DIAS
Auxiliar
Prefeito Municipal
Enfermagem
Rosineia dos Santos Oliveira – Auxiliar de
______________________________________________________
Enfermagem
Ida Zilma Miniguite Uliana – Auxiliar de
Enfermagem

DECRETO Nº 2735, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
Brunharo
Auxiliar
Enfermagem
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA DEUSA PANZINI CALVI
Bruno Grillo Pin – Enfermeiro
BATISTA, DO CARGO COMISSIONADO GERENTE DE CHEFE
Michelle Furtado Coelho – Enfermeira
DE DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Raquel Denadai Scaramussa – Enfermeira
Lourenço
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO Plantonista
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Waldir Kieper – Médico Plantonista
Barbara Salgado – Médica plantonista
DECRETA:
Magda Lúcia Machado – Médica Plantonista

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, conforme requerimento
protocolizado neste Órgão Público sob nº 4270, de 31 de outubro
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
de 2013, a Servidora DEUSA PAZINI CALVI BATISTA, do Cargo
publicação, retroagindo seus efeitos a 31/11/2013.
Comissionado – Gerente de Chefe de Departamento de Alimentação Escolar – CC-IV, na Secretaria Municipal de Educação, Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
nomeada através do Decreto nº 2600, de 19 de março de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31/10/2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Vargem Alta- ES, 01 de novembro de 2013. ______________________________________________________
Sexta - feira, 01 de novembro de 2013 - Órgão Oficial do Município Nº 475 Página 02– de 06 JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
JOÃO BOSCO DIAS
______________________________________________________
Prefeito Municipal
PORTARIAS
VENCIMENTO
PORTARIA Nº 189/2013
HORÁRIA
REVOGA A PORTARIA Nº041/2012, QUE CONCEDE LICENÇA
PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR À SERVIDORA
FABIANA CARLETI CALVI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 041, de 03 de abril de 2012, que
concedeu LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR
à Servidora FABIANA CARLETI CALVI – Cargo: Técnico de
Laboratório, na form a da Lei Complementar nº 010/2003, conforme requerimento protocolizado neste Órgão Público sob nº 1298, de 30 de março de 2012, no período de 04/04/2012 a 02/04/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos em 01/11/13.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO BOSCO DIAS
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
______________________________________________________ ______________________________________________________
LEI Nº 1038, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA EUGÊNIO DANSI,
NA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DE JACIGUÁ, NESTE
MUNICÍPIO.
LEI Nº 1037, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 757/08, ALTERADA PELAS LEIS
NºS 881/10, 916/11 e 955/12, QUE DISPÕE SOBRE A

ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e IMPLANTAÇÃO DO CREAS E A VINCULAÇÃO DO SERVIÇO
SENTINELA COMO UM DOS SEUS SERVIÇOS NO ÂMBIT O
Art. 1º Fica denominada Rua Eugênio Dansi a via pública, com
MUNICIPAL.
extensão de 1.470 metros lineares (mil quatrocentos e setenta metros lineares), que tem início na Rodovia Dr. João de Deus O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO Madureira Filho, mais precisamente na coordenada de GPS nº ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 204349.60/ 410317.11, indo até a coordenada de GPS nº 204317.65/410334.20, tendo como referência atual a residência da Sra. Cecília Fávero Dansi, na localidade de São João de Jaciguá, Art. 1º O Anexo I da Lei nº 757, de 05 de dezembro de 2008,
alterada pela Lei nº 881, de 20 de outubro de 2010, Lei nº 916, de 07 de julho de 2011 e Lei nº 955, de 08 de março de 2012, que Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
dispõe sobre a Implantação do CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social e a vinculação do Serviço Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sentinela como um dos seus serviços no âmbito municipal, passa a vigorar na form a desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO DIAS
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
___________________________________________________
Sexta - feira, 01 de novembro de 2013 - Órgão Oficial do Município Nº 475 Página 03– de 06 LEI COMPLEMENTAR Nº 042, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
Inscrição
Classificação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2003,
QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

0047000298
JUNIOR CESAR CEZATE LOUREIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Carteira de Identidade (cópia autenticada) Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Lei Complementar nº
Titulo de Eleitor (cópia autenticada) 010, de 02 de julho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Carteira de Trabalho – CTPS (cópia autenticada) Servidores Públicos do Município de Vargem Alta-ES, passa a Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (cópia Certificado de Reservista (homens) (cópia autenticada) Certidão de Nascimento ou Casam ento – conforme o estado civil (cópia autenticada) § 1º A comissão terá como secretário servidor designado Carteira de motorista - CNH (para o cargo de m otorista) pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. Caso seja escolhida pessoa estranha à comissão, deverá Comprovante atual de residência (conta de água, luz ou telefone) (cópia autenticada) o seu presidente, antes da indicação, solicitar permissão ao chefe Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (cópia imediato do servidor a ser designado.” Comprovante de inscrição no órgão de classe para os Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
cargos obrigatórios (cópia autenticada) Comprovante de regularidade junto ao órgão de classe (para os cargos obrigatórios) (original) Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Certidão de Quitação Eleitoral (obter junto ao Cartório Eleitoral ou no site do TSE) (original) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – (obter no site da Policia Civil) (original) JOÃO BOSCO DIAS
Certidão Negativa Criminal “para todas as comarcas” (obter no site WWW.tj.es.gov.br) (original) Certidão Negativa da Justiça Federal (pode ser obtida no Prefeito Municipal
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos Cartão de vacinação dos filhos de até 7 anos de idade (cópia autenticada) CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
Comprovante de matrícula e freqüência escolar de filhos de 06 a 14 anos de idade (original) EDITAL CP Nº 54/2013
Declaração de não acúmulo de cargos públicos (original) modelo poderá ser obtido na Gerencia de Recursos C O N V O C A Ç Ã O
Humanos da Prefeitura Municipal de Vargem Alta Declaração de bens (original) modelo poderá ser obtido na Gerencia de Recursos Humanos da Prefeitura O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s)
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (original), emitido CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL CP
pelo Serviço de Medicina do Trabalho do Município de 001/2011, de 15 de fevereiro de 2011, cuja classificação final foi
Vargem Alta, mediante a apresentação dos exam es homologada através do Edital CP nº 007/2011, de 24 de maio de
2011, republicada através do Edital 009/2011, de 29/07/2011,
para comparecer(em) à Prefeitura Municipal de Vargem Alta –
Gerência de Recursos Humanos, sito a Rua Zildio Moschem, 22
RELAÇÃO DE EXAMES
Centro - VARGEM ALTA – ES, no período de 04 a 13 de
novembro de 2013,
no horário de 8:00 as 17:00h, nos dias úteis,
munido(s) da documentação relacionada abaixo, para a nomeação no(s) cargo(s) de provimento efetivo respectivo(s), pelo REGIME
ESTATUTÁRIO, no(s) qual(is) foi(ram) classificado(s) em Concurso

- MOTORISTA I

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativos. Cargo: 300 – Motorista I
Para a Avaliação Médica do Serviço de Medicina do Trabalho,
os candidatos deverão agendar atendimento na Secretaria

Sexta - feira, 01 de novembro de 2013 - Órgão Oficial do Município Nº 475 Página 04– de 06 Municipal de Saúde de Vargem Alta - ES - Serviço de Medicina
PROGRAMA DA PROVA ESCRITA PARA FUNÇÕES COM
do Trabalho.
EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE CORRESPONDENTE AO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO (EXCETO MAGISTÉRIO):

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de
JOÃO BOSCO DIAS
textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal ______________________________________________________ indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência RETIFICAÇÃO DO ANEXO VI, do EDITAL DE PROCESSO
Nominal e Verbal. 11. Significação das palavras. SELETIVO - EDITAL PS/Nº. 001/2013, de 24/10/2013, da
Prefeitura Municipal de Vargem Alta – ES, o qual havia sido

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
publicado, com incorreções, no Órgão Oficial do Município nº
474, de 25/10/2013.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 1.ed. São Paulo: Scipione. Gramática – Faraco e “ANEXO VI
Moura; Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa – José de Nicola e Ulisses Infante; Curso de Gramática Aplicada aos ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS OBJETO DO PROCESSO
SELETIVO
ASSISTENTE SOCIAL: Conhecimento do Sistema Único da
(ESCOLARIDADE – ENSINO SUPERIOR COMPLETO)
Resoluções do CNAS; Norma Operacional Básica – NOB/SUAS; Lei Área de Saúde e Assistência Social
Orgânica da Assistência Social (LOAS), Sistema Único da Assistência Social (SUAS), Fundamentos históricos e teórico- Provas Escritas
metodológicos do Serviço Social; Estratégias de ação em Serviço Social; O mundo do trabalho, a reestruturação produtiva e o FUNÇÕES
de Múltipla Escolha
processo de trabalho do Serviço Social. Questão Social e Serviço Social: o debate contemporâneo; Estado e Políticas Sociais: Questões
Caráter
questões teóricas e históricas; Seguridade Social e Serviço social: LOAS, Política Nacional de Assistência Social e o SUAS; ECA e Estatuto do Idoso, Controle social e as relações com os conselhos de política e direitos; Instrumentais para a intervenção do Serviço Social: Planejam ento, Diagnóstico institucional, Pesquisa Assessoria; Avaliação de políticas e program as sociais; Trabalho, pobreza e desigualdade; Ética e Serviço Social; Família; Práticas e Saberes. Pesquisa social e teoria. Interdisciplinaridade. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Legislação Federal da
Assistência Social. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fom e. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004. BRASIL. Decreto-lei n° 8.069, de 13/07/1 990. Dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências. BRASIL. Decreto-lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do idoso e dá outras providências. CARVALHO, R. e IAMAMOTO, M. Relações sociais e Serviço Social no Brasil. Cortez, 2001. CARVALHO, M. do C. B. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez/Educ, 1997. SÁ, Jeanete Liasch Martins de (org) - Serviço social e interdisciplinaridade: dos fundamentos filosóficos à prática interdisciplinar no ensino, pesquisa e extensão - 4 ed- São Paulo : Cortez: 2002. FALEIROS, Vicente de Paula - Estratégias em serviço social - 5ed- São Paulo : Cortez, 2005. IAMAMOTO, M. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. Cortez, 2001. SALES, Apolinário Mione (org )- Política social, família e juventude :Uma questão de direitos -2 ed- São Paulo : Cortez , 2006. SERRA, R. M. S. A Prática Institucionalizada do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1983. SPOSATI. Aldaíza de Oliveira [ et.al]. A assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras: Uma questão em análise - 8ed- São Paulo: Cortez, 2003. SPOSATI, Aldaíza de Oliveira. A menina LOAS: Um processo de construção da assistência social- 1ed- São Paulo : Cortez, 2004. YAZBEZ, M. C. Classes Subalternas e assistência social. 4ª Ed. DEMAIS CARGOS: Conhecim ento do Sistema Único de Saúde
(SUS) - Legislação Básica do SUS: 1. Políticas de saúde. 2.
Organização do SUS. 2.1 Base legal. 2.2. Modelo assistencial. 2.3 Financiamento. 3. Controle Social do SUS: Lei n° 8.142, de 28/12/1990. 4. Conceito de saúde e doença. 5. Conceitos básicos Sexta - feira, 01 de novembro de 2013 - Órgão Oficial do Município Nº 475 Página 05– de 06 de saúde coletiva. 5.1 Prevenção primária, secundária e terciária. Resolve:
5.2 Promoção à saúde 5.3 Medidas de saúde coletiva. 5.3.1 Coeficiente e indicadores. 6. Vigilância em saúde 6.1. Vigilância Art. 1º - Aprovar o Plano de Contingência de Combate a Dengue Sanitária. 6.1.1 Legislação e fiscalização sanitária. 6.2 Vigilância Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL, Ministério da Saúde,
Secretaria Executiva. Departamento de Apoio a Descentralização.
Diretrizes Operacionais: Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão – Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Departamento de Apoio a Descentralização. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 80p. – (serie A. Normas e Manuais Técnicos) (Serie Pactos pela André Luiz Silva
Presidente – C.M.S.
______________________________________________________ _____________________________________________________
LICITAÇÃO
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº. 05/2013
O Conselho Municipal de Saúde de Vargem Alta – Espírito Santo, 1 º TERMO ADITIVO ao Contrato firmado entre MUNICÍPIO DE
no uso de suas atribuições capituladas na Lei Federal nº. 8.142 de VARGEM ALTA/ES e a empresa ADEMIR LUIZ RIGO, na
1990 e na Lei Municipal nº. 436 de 2004, principalmente no inciso O MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, representado pelo prefeito
Municipal, Sr. JOÃO BOSCO DIAS, denominado CONTRATANTE e
Resolve:
a empresa ADEMIR LUIZ RIGO, denominada CONTRATADA,
qualificada no Contrato original, resolvem de comum acordo, firmar
Art. 1º - Aprovar o Primeiro Relatório do Quadrimestre: abril a julho o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato nº 287/2013,
assinado em 04 de setembro de 2013, conforme abaixo: Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 1 - Em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, fica aditivado o Contrato Original, em sua Cláusula
Terceira, referente ao valor, que fica acrescido em R$ 135,00
(cento e trinta e cinco reais). Tal aditivo se faz necessário, tendo
em vista que a quantidade licitada não será suficiente para atender
André Luiz Silva
os educandos até o término do ano, além do mel ser de extrema importância para complementação de alimentação escolar. Presidente – C.M.S.
2 - Continuam em vigor as dem ais cláusulas e disposições do _______________________________________________________ Contrato original e Termos Aditivos por ventura assinados, desde que não colidentes com as condições aqui estabelecidas. RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº. 06/2013
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em quatro O Conselho Municipal de Saúde de Vargem Alta – Espírito Santo, (04) vias de igual forma e teor, tudo na presença das testemunhas no uso de suas atribuições capituladas na Lei Federal nº. 8.142 de 1990 e na Lei Municipal nº. 436 de 2004, principalmente no inciso VI do art. 10. Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Adesão à Rede Cegonha do ano de 2013; JOÃO BOSCO DIAS
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADEMIR LUIZ RIGO
André Luiz Silva
____________________________________________ Presidente – C.M.S
SECRETARIA DE SAÚDE
______________________________________________________
RESOLUÇÃO Nº. 04/2013
O Conselho Municipal de Saúde de Vargem Alta – Espírito Santo, no uso de suas atribuições capituladas na Lei Federal nº. 8.142 de 1990 e na Lei Municipal nº. 436 de 2004, principalmente no inciso VI do art. 10, e tendo em vista o que foi deliberado na reunião ordinária do dia 16 de outubro de 2013. Sexta - feira, 01 de novembro de 2013 - Órgão Oficial do Município Nº 475 Página 06– de 06 JOÃO BOSCO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
CLAUDIO CÉZAR PAZETTO
VICE-PREFEITO
IZABELA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

AMÓS MARCELINO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS:
ROSANGELA DE OLIVEIRA
GABINETE
THADEU DOS SANTOS ORLETTI
FINANÇAS
MARILZA ONÍLIA SILVEIRA FIN
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
INDON SOLLES DEMARTINI
OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR
ELIAS ABREU DE OLIVEIRA
TURISMO, CULTURA E ESPORTES
JOÃO BOSCO ALTOÉ
EDUCAÇÃO
ELIANE PERIM TURINI
MEIO AMBIENTE
EDNEI LUIZ ALTOÉ
DANIEL GOMES DE MORAES
AGRICULTURA ( INTERINO)
DANIELA APARECIDA BALBINO
ADMINISTRAÇÃO
ORGÃO OFICIAL
Responsável:
GABINETE DO PREFEITO
Cep: 29.295-000 – Telefone: (28) 3528 1010 E-mail: [email protected]

Source: http://vargemalta.es.gov.br/Arquivo/Documents/DIA/DIA_Edi%C3%A7%C3%A3o%20475_1_11_2013.pdf

Optichambernl.doc

Optichamber Advantage HENROTECH Respiratory Care Optimale universele inhalatiekamer met klep Universele inhalatiekamer met terugslagklep compatibel ( of : bruikbaar ) met ALLE Dosis Aërosols ( MDI) beschrijving Optichamber Advantage is een optimale inhalatiekamer (of: spacer), die met elke MDI (of : puffer) kan gebruikt worden = universeel ! Optich

Réunion du 14 décembre 05

Réunion du 14 décembre 05 Réunion du 14 décembre 05 - Archives - Année 2005-2006 - N°338 du 30 janvier au 03 février 2006 - Date de mise en ligne : vendredi 3 février 2006 Pour Info - FSU - En ligne Réunion du 14 décembre 05 1/ Approbation du CR de la séance du 9/11/05Ce point, à l'odj du précédent Conseil, avait soulevé de très vifs débats (Cf le CR paru dans Pour).

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