Quar 2008 inci, i.p._ra2008.xls

QUADRO DE AVALIAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO - 2008 Ministério: MOPTC - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Entidade: InCI, IP - Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P.
Missão: O InCI, I.P. tem por missão regular e fiscalizar o sector da construção e do imobiliário, dinamizar, supervisionar e regulamentar as actividades desenvolvidas neste sector, produzir informação estatística e análises sectoriais e assegurar a actuação coordenada do Estado no sector.
Legislação: Decreto-Lei n.º 144/2007 de 27 de Abril - Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.) Portaria n.º 542/2007 de 30 de Abril - Estatutos do InCI, IP Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro - Regime Jurídico de Ingresso e Permanência na actividade da Construção Decreto-Lei n.º 211/2004 de 20 de Agosto - Regime Jurídico de Acesso e Permanência nas actividades de Mediação Imobiliária e de Angariação ImobiliáriaObjectivos estratégicos (OE): OE 1 Operacionalizar o novo posicionamento estratégico, alargando as actividades de ordenamento e regulação aos vários agentes da fileira da Construção e do Imobiliário e facilitando e dinamizando as iniciativas estratégicas que permitirão assegurar a competitividade e sustentabilidade do sector; OE 2 Construir uma sólida base de conhecimento e de informação do sector da Construção e do Imobiliário que possa ser a base da definição e avaliação de políticas sectoriais e de estratégias de negócio; OE 3 Alinhar a organização e processos internos com os requisitos do novo posicionamento estratégico e com desígnios de eficácia e de eficiência; OE 4 Assegurar a sustentabilidade económico-financeira, minimizando a dependência do Orçamento de Estado e libertando os meios de financeiros indispensáveis para cobrir os custos de funcionamento e financiar investimentos relacionados com a melhoria da eficácia no cumprimento da sua actividade; OE 5 Concretizar melhorias no serviço ao cliente e promover o desenvolvimento do sector.
N.º de relatórios publicados sobre os sectores da sectores da construção e do imobiliário (*) Actos Regulatórios = Novos Alvarás + Alvarás reclassificados + Novas Licenças de Mediação + Somatório (Prazo médio de cada tipo acto regulatório X n.º actos regulatórios por tipo) Avaliação qualitativa com base em inquérito a realizar sobre o regulador junto das empresas dos sectores da construção e do imobiliário clientes e promover a capacidade de mudança Avaliação qualitativa com base em inquérito de Clima e Cultura Organizacional junto dos (*) DC contestadas mas não vencidas em tribunal OB 1 - Objectivo alcançado com a elaboração do Relatório Anual do Sector da Construção em Portugal - 2007.
OB 2 - A elevada margem de superação da meta do objectivo é justificada por dois factores. O primeiro relaciona-se com o aumento de 170 actos regulatórios face a 2007, que proporcionou um acréscimo de 10% nos Proveitos Operacionais, num valor de €1.218.107. O segundo com a diminuição de 23% nos Custos Operacionais verificados em 2008 face aos orçamentados para o período, dado não se terem concretizado alguns dos projectos previstos, nomeadamente a criação do Centro de Mediação e Arbitragem, para o qual se encontrava destinada uma verba de 1.000.000 euros.
OB 3 - Para além do valor de Custos Operacionais, conforme referido na justificação dos desvios do objectivo anterior, ter ficado cerca de 23% aquém do orçamentado, a melhor performance na qualificação de empresas proporcionou um aumento de 3,44% no número de actos regulatórios produzidos face a 2007, permitindo a superação do objectivo definido. OB 4 - A elevada margem de superação da meta do objectivo é justificada por se terem considerado apenas os 75 colaboradores afectos à Direcção de Regulação, unidade orgânica responsável pela regulação de toda a actividade da Construção e do Imobiliário, inclusive a emissão dos actos regulatórios, em consonância com o raciocínio adoptado pela definição acolhida de actos regulatórios, uma vez que a mesma deixa de lado uma parte importante e substancial do trabalho de regulação e qualificação executado, como sejam as revalidações de alvarás e de licenças de mediação imobiliária e a emissão de títulos de registo, entre outros.
OB 5 - O desvio verificado é justificado pela melhoria de performance da actividade de qualificação das empresas, conseguida através da racionalização dos processos internos e da adopção de medidas de simplificação nos procedimentos inerentes à emissão de actos regulatórios, implementada no final de 2007 e início de 2008.
OB 6 - O objectivo não foi atingido dado não ter sido realizado o inquérito previsto. Não obstante terem sido desenvolvidos todos os processos burocráticos relacionados com o procedimento de contratação de uma empresa especializada em análises e estudos de mercado, o inquérito não chegou a ser realizado dadas as vicissitudes verificadas aquando da aprovação do modelo de inquérito proposto. Prevê-se a realização do inquérito no decorrer do primeiro semestre de 2009.
OB 7 - O objectivo não foi atingido pelas razões idênticas às apontadas na justificação do não cumprimento do objectivo anterior. Acresce, neste caso, a informação de que as dificuldades encontradas na formulação do inquérito foram ultrapassadas com o modelo de questionário sugerido pelo GPERI. No entanto, não foi seguida a possibilidade proposta por aquele Gabinete dado já se encontrar formalizada, por contrato escrito, a realização dos inquéritos por uma empresa especializada em análises e estudos de mercado. OB 8 - Em 2008, foram aplicadas 50 decisões condenatórias, das quais apenas 8 foram contestadas. Relativamente às decisões contestadas, conhece-se, à data, apenas a decisão de tribunal relativamente a 2 delas, tendo estas sido favoráveis ao InCI.
Explicitação da fórmula utilizadaO cálculo da classificação obtida em cada indicador é obtido de forma distinta entre os indicadores de incremento positivo e os indicadores de incremento negativo. No caso dos indicadores de incremento positivo a classificação obtida é dada pela soma aritmética entre a realização plena (100%) e o desvio ocorrido [(Resultado - Meta N)/Meta]. No caso indicadores de incremento positivo a classificação obtida é dada pela soma aritmética entre a realização plena (100%) e o desvio ocorrido [(Resultado - Meta N)/Meta]. No caso dos indicadores de incremento negativo a classificação obtida é dada pela soma aritmética entre a realização plena (100%) e o desvio ocorrido [(Meta N - Resultado)/Meta]. O resultado obtido em cada parâmetro é apurado por uma média ponderada da classificação obtida em cada um dos indicadores que concorrem para esse parâmetro, utilizando como ponderadores o peso de cada um dos indicadores conjugado com o peso do objectivo que incorporam. * Pontuação resultante do número médio de dias de trabalho planeado** Pontuação resultante do número efectivo de dias de trabalho executado Gráficos dos Objectivos de Eficácia, Eficiência e Qualidade a Relatório Anual do Sector da Construção em Portugal - 2007 Relatório de Inquérito aos Agentes do Sector Relatório de Inquérito aos Colaboradores InCI * Aquando da elaboração do QUAR para 2008 previa-se a implementação de um sistema integrado de gestão que iria substituir todos os actualmente existentes. No entanto verificou-se um atraso na implementação deste sistema, pelo que houve agora necessidade de reformular as fontes de verificação.

Source: http://www.inci.pt/Portugues/inci/InformacaoDeGestao/IndicadoresPlanosRelatorios/IndicadoresPlanosRelatorios/QUAR_2008.pdf

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