QUADRO DE AVALIAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO - 2008
Ministério: MOPTC - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Entidade: InCI, IP - Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P.
Missão: O InCI, I.P. tem por missão regular e fiscalizar o sector da construção e do imobiliário, dinamizar, supervisionar e regulamentar as actividades desenvolvidas neste sector, produzir informação estatística e análises sectoriais e assegurar a actuação coordenada do Estado no sector.
Legislação: Decreto-Lei n.º 144/2007 de 27 de Abril - Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.) Portaria n.º 542/2007 de 30 de Abril - Estatutos do InCI, IP Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro - Regime Jurídico de Ingresso e Permanência na actividade da Construção Decreto-Lei n.º 211/2004 de 20 de Agosto - Regime Jurídico de Acesso e Permanência nas actividades de Mediação Imobiliária e de Angariação ImobiliáriaObjectivos estratégicos (OE):
OE 1 Operacionalizar o novo posicionamento estratégico, alargando as actividades de ordenamento e regulação aos vários agentes da fileira da Construção e do Imobiliário e facilitando e dinamizando as iniciativas estratégicas que permitirão assegurar a competitividade e sustentabilidade do sector;
OE 2 Construir uma sólida base de conhecimento e de informação do sector da Construção e do Imobiliário que possa ser a base da definição e avaliação de políticas sectoriais e de estratégias de negócio;
OE 3 Alinhar a organização e processos internos com os requisitos do novo posicionamento estratégico e com desígnios de eficácia e de eficiência;
OE 4 Assegurar a sustentabilidade económico-financeira, minimizando a dependência do Orçamento de Estado e libertando os meios de financeiros indispensáveis para cobrir os custos de funcionamento e financiar investimentos relacionados com a melhoria da eficácia no cumprimento da sua actividade;
OE 5 Concretizar melhorias no serviço ao cliente e promover o desenvolvimento do sector.
N.º de relatórios publicados sobre os sectores da
sectores da construção e do imobiliário
(*) Actos Regulatórios = Novos Alvarás + Alvarás
reclassificados + Novas Licenças de Mediação +
Somatório (Prazo médio de cada tipo acto
regulatório X n.º actos regulatórios por tipo)
Avaliação qualitativa com base em inquérito a
realizar sobre o regulador junto das empresas dos
sectores da construção e do imobiliário
clientes e promover a capacidade de mudança
Avaliação qualitativa com base em inquérito de
Clima e Cultura Organizacional junto dos
(*) DC contestadas mas não vencidas em tribunal
OB 1 - Objectivo alcançado com a elaboração do Relatório Anual do Sector da Construção em Portugal - 2007.
OB 2 - A elevada margem de superação da meta do objectivo é justificada por dois factores. O primeiro relaciona-se com o aumento de 170 actos regulatórios face a 2007, que proporcionou um acréscimo de 10% nos Proveitos Operacionais, num valor de €1.218.107. O segundo com a diminuição de 23% nos Custos Operacionais verificados em 2008 face aos orçamentados para o período, dado não se terem concretizado alguns dos projectos previstos, nomeadamente a criação do Centro de Mediação e Arbitragem, para o qual se encontrava destinada uma verba de 1.000.000 euros.
OB 3 - Para além do valor de Custos Operacionais, conforme referido na justificação dos desvios do objectivo anterior, ter ficado cerca de 23% aquém do orçamentado, a melhor performance na qualificação de empresas proporcionou um aumento de 3,44% no número de actos regulatórios produzidos face a 2007, permitindo a superação do objectivo definido.
OB 4 - A elevada margem de superação da meta do objectivo é justificada por se terem considerado apenas os 75 colaboradores afectos à Direcção de Regulação, unidade orgânica responsável pela regulação de toda a actividade da Construção e do Imobiliário, inclusive a emissão dos actos regulatórios, em consonância com o raciocínio adoptado pela definição acolhida de actos regulatórios, uma vez que a mesma deixa de lado uma parte importante e substancial do trabalho de regulação e qualificação executado, como sejam as revalidações de alvarás e de licenças de mediação imobiliária e a emissão de títulos de registo, entre outros.
OB 5 - O desvio verificado é justificado pela melhoria de performance da actividade de qualificação das empresas, conseguida através da racionalização dos processos internos e da adopção de medidas de simplificação nos procedimentos inerentes à emissão de actos regulatórios, implementada no final de 2007 e início de 2008.
OB 6 - O objectivo não foi atingido dado não ter sido realizado o inquérito previsto. Não obstante terem sido desenvolvidos todos os processos burocráticos relacionados com o procedimento de contratação de uma empresa especializada em análises e estudos de mercado, o inquérito não chegou a ser realizado dadas as vicissitudes verificadas aquando da aprovação do modelo de inquérito proposto. Prevê-se a realização do inquérito no decorrer do primeiro semestre de 2009.
OB 7 - O objectivo não foi atingido pelas razões idênticas às apontadas na justificação do não cumprimento do objectivo anterior. Acresce, neste caso, a informação de que as dificuldades encontradas na formulação do inquérito foram ultrapassadas com o modelo de questionário sugerido pelo GPERI. No entanto, não foi seguida a possibilidade proposta por aquele Gabinete dado já se encontrar formalizada, por contrato escrito, a realização dos inquéritos por uma empresa especializada em análises e estudos de mercado.
OB 8 - Em 2008, foram aplicadas 50 decisões condenatórias, das quais apenas 8 foram contestadas. Relativamente às decisões contestadas, conhece-se, à data, apenas a decisão de tribunal relativamente a 2 delas, tendo estas sido favoráveis ao InCI.
Explicitação da fórmula utilizadaO cálculo da classificação obtida em cada indicador é obtido de forma distinta entre os indicadores de incremento positivo e os indicadores de incremento negativo. No caso dos indicadores de incremento positivo a classificação obtida é dada pela soma aritmética entre a realização plena (100%) e o desvio ocorrido [(Resultado - Meta N)/Meta]. No caso
indicadores de incremento positivo a classificação obtida é dada pela soma aritmética entre a realização plena (100%) e o desvio ocorrido [(Resultado - Meta N)/Meta]. No caso dos indicadores de incremento negativo a classificação obtida é dada pela soma aritmética entre a realização plena (100%) e o desvio ocorrido [(Meta N - Resultado)/Meta].
O resultado obtido em cada parâmetro é apurado por uma média ponderada da classificação obtida em cada um dos indicadores que concorrem para esse parâmetro, utilizando como ponderadores o peso de cada um dos indicadores conjugado com o peso do objectivo que incorporam.
* Pontuação resultante do número médio de dias de trabalho planeado** Pontuação resultante do número efectivo de dias de trabalho executado
Gráficos dos Objectivos de Eficácia, Eficiência e Qualidade a
Relatório Anual do Sector da Construção em Portugal - 2007
Relatório de Inquérito aos Agentes do Sector
Relatório de Inquérito aos Colaboradores InCI
* Aquando da elaboração do QUAR para 2008 previa-se a implementação de um sistema integrado de gestão que iria substituir todos os actualmente existentes. No entanto verificou-se um atraso na implementação deste sistema, pelo que houve agora necessidade de reformular as fontes de verificação.
Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROVA TESTE PEDIATRIA 31 de Outubro de 2010 INSTRUÇÕES 1 . Não manuseie este caderno e o cartão-resposta até receber a autorização do fiscal. 2 . Ao receber autorização, verifique, neste
CURRICULUM VITA 1. Academic Education: Deptment of Life Sciences, Ben-Gurion University of the Negev Deptment of Life Sciences, Ben-Gurion University of the Thesis: Biosynthesis of Androgens and Ultrastructure of LeydigCells in the Supervised by: Prof. Eli Bedrak, Prof. Michael Friedlander and Prof. Allan Ph.D. 1985-1992: Deptment of Life Sciences. Ben-Gurion University of the Negev.