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ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130906PP00084
LICITAÇÃO Nº. 00084/2013
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO
Órgão Realizador do Certame:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
RUA JOÃO PIRES DE FIGUEIREDO, S/N - CENTRO - CABEDELO - PB.
CEP: 58000-000 - Tel: (083) 32503120.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ
04.849.697/0001-20, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para
conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do
Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 08:30 horas do dia
18 de Setembro de 2013 no endereço acima indicado, licitação na modalidade
Pregão Presencial nº 00084/2013, tipo menor preço; tudo de acordo com este
instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto Municipal nº 08/13, de 30 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme os
critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor
proposta para: Aquisição de medicamentos fora da padronização.
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Aquisição de medicamentos fora da
padronização.
1.2.As especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente
detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste
instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares
que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de
desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades
pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos
programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de
planejamento aprovadas.
2.0.DO LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a
habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao
Pregoeiro Oficial até as 08:30 horas do dia 18 de Setembro de 2013, no
endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e
horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão
prestados nos horários normais de expediente: das 14:00 as 17:00 horas.
2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar
esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame,
se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original
até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva
sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de
expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua João Pires
de Figueiredo, S/N - Centro - Cabedelo - PB.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração
deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao
interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data
em que foi protocolizado o pedido.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
3.2.A obtenção do instrumento convocatório será feita junto ao Pregoeiro, e
quando for o caso, mediante o recolhimento da quantia abaixo indicada,
correspondente ao custo de reprodução gráfica dos elementos: fornecido
gratuitamente.
4.0.DO SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto Municipal nº. 08/13, de 30 de Janeiro de 2013, e
subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, que ficam fazem partes integrantes deste instrumento, independente de
transcrição.
5.0.DO PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas
características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos
previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir
da assinatura do Contrato:
5.2.As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por
conta da seguinte dotação:
10.301.1015.2.210
3.3.90.30.0002
Recursos Próprios
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao
Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE
PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva
declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos
neste instrumento convocatório.
6.2.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime
falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que
tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração
Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e
contratar com o ORC.
6.3.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Proposta de Preços e
Documentação via postal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em
tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados
do Pregoeiro - Isabella Duarte Gouvéa. Não sendo rigorosamente observadas as
exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o
licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.4.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao
Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão
pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances
verbais.
6.5.É vedada à participação em consórcio.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro,
quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o
credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes
para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas
um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na
forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por
outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da
empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão
competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou
particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente
lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões
de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada
do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso,
que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja
particular, deverá ter firma reconhecida por cartório competente.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo
documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser apresentados - antes do início da sessão
pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos
documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do
licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente,
apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo
licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido
concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à
participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste
instrumento.
7.5.No momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio
do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de
qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação, conforme modelo - Anexo III.
7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo
considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto,
tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação
vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer
um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa,
assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área
contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta
comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação
pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada não é
suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o
presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado
dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06.
7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via
postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1 e 7.5.2 deverá ser
apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope
lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00084/2013 O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos, acompanhada de: 8.2.1.Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. No caso de produto importado é também necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção e emitido pela autoridade sanitária brasileira. 8.2.2.Certificado de Registro de Produtos emitidos pela Secretaria de Vigilância Sanitária. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.4.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
8.5.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o
excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito
anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
8.6.A Proposta deverá ser datilografada ou impressa em língua portuguesa e em
moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou
entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo
responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos
prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que
não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações
pertinentes que o licitante julgar necessárias.
8.7.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado
da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário
prevalecerá.
8.8.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um
mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
8.9.No caso de alterações necessárias da proposta feitas pelo Pregoeiro e sua
Equipe de Apoio, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de
medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na
multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
8.10.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das
condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante
aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto,
serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências
não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta.
8.11.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo
fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido.
8.12.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a
origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não
desclassificará o licitante.
8.13.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as
disposições deste instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser
apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as
seguintes indicações no anverso:
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00084/2013 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na
licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente
instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II.
9.2.9.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor
da sede do licitante, no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para
abertura das propostas.
9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de
atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de
atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.3.Documentação específica:
9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal.
9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante -
ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da correspondente autorização para
comercialização de medicamentos controlados.
9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita
neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação
em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente
legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo
de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por
ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do
índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.
9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das
cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo
Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa
oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope
específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for
obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos
correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos
cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação
da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o
caso.
10.0.DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
10.1.Na seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar
a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e
procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o
critério de menor preço apresentado para o correspondente item.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após
obedecido o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art.
3º, §2º, da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio.
10.3.Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor
preço.
10.5.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da
seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05(cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão
10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que
por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de
classificação, para exercício do mesmo direito;
10.5.3.No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como
situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.6.Na hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi
observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a
microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando
a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa
de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1. Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada
uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo
para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2. Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido
credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um
representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por
qualquer pessoa que se interessar.
11.3. O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não
impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste
certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste
Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de
documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e
não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5. O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de
Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes,
dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
11.6. Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu
conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade
e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e
solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
11.7. Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as
observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em
seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e
aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente
à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar
necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas
condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas
subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais
pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão
ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a
partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de
lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser
interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos
trabalhos, a critério do Pregoeiro.
11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o
valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A
desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o
correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para
efeito de classificação final das propostas.
11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver
formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o
atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o
licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item,
objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando
for o caso.
11.13.Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de
classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do
proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda
as disposições do instrumento convocatório.
11.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas
todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe
de Apoio e licitantes presentes.
11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade
fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para
efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
11.15.1.As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida
para comprovação de regularidade fiscal, dentre os documentos enumerados neste
instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação,
mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual
período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa;
11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
12.0.DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüível nos termos
do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência
não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item
correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -, na coluna
código.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º,
Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo
Pregoeiro ao vencedor.
13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do
objeto da licitação ao proponente vencedor.
13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do
Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de
expediente das 14:00 as 17:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua
João Pires de Figueiredo, S/N - Centro - Cabedelo - PB.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas,
analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura
interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório
conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade
superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo,
necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o
caso.
14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a
defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou
parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar
nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela
legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
15.0.DO CONTRATO
15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será
convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de
recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso,
elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93,
podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta
dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os
direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para
assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para
fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante
vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo
entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno
direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de
equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sistemas
semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais cominações legais.
16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos
legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes
penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b -
multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do
contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora
contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela
inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das
penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
16.3.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de
15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da
primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso,
cobrado judicialmente.
16.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á
comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas
as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o
fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no
cadastro correspondente.
17.0.DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1.O recebimento ou a comprovação de execução pelo ORC do objeto licitado,
observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente
emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a
verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos
deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e conseqüente
aceitação.
18.0.DO PAGAMENTO
18.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às
normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Até trinta dias
após a entrega total dos produtos solicitados.
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo
adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre
em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que
isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
19.0.DO REAJUSTAMENTO
19.1.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os
casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
19.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser
restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do
Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental
e requerimento expresso do Contratado.

20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá
representar mais de uma Licitante.
20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente
licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação,
ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo local e hora anteriormente previstos.
20.5.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os
materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC,
pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa
qualidade e aceitos pela fiscalização.
20.6.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante
a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à
apreciação do ORC. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas
condições e cláusulas do contrato original.
20.7.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito
de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando
devidamente o Contratado.
20.8.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente
instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar,
depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que
tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os
custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos,
fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
20.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos,
estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao
Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo ORC.
20.11.As dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos
neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do
Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
a complementar a instrução do processo.
20.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer
outro, o foro competente é o da Comarca de Cabedelo.
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00084/2013
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: Aquisição de medicamentos fora da
padronização.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de
definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar
a contratação em tela. As características e especificações do objeto ora
licitado são:
DISCRIMINAÇÃO
QUANTIDADE

3.0.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços
que
irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda
que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.2.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao ORC os documentos
necessários, sempre que solicitado.
3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação,
salvo mediante prévia e expressa autorização do ORC.
3.4.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que
apresentou a documentação na fase de habilitação.
3.5.Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente,
enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e
especificações técnicas correspondentes.
4.0.DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüível nos termos
do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência
não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item
correspondente, relacionado neste anexo.
5.0.MODELO DA PROPOSTA
5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de
preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no
próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme
faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
__________________________________
André Luiz Barbosa Bezerra de Lima
Secretário Municipal de Saúde
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00084/2013
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00084/2013
OBJETO: Aquisição de medicamentos fora da padronização.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
MARCA/MODELO UNIDADE QUANTIDADE P.UNITÁRIO P.TOTAL
Etc. VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 5.0: PAGAMENTO - Item 18.0: _____________ /_____de__________________de________ __________________________________________________ ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00084/2013
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00084/2013
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
PROPONENTE
CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF -
Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto
no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro
de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de
dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de
dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos
na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a
participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima
qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que
diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se
encontrando
obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação. 3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório. O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas. Local e Data. NOME/ASSINATURA/CARGO Representante legal do proponente. OBSERVAÇÃO: AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO. ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00084/2013
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00084/2013
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
PROPONENTE
CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso
VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no
Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente
todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento
convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O
CASO.
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00084/2013
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº: ./2013-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO E ., PARA FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Fundo Municipal
de Saúde de Cabedelo - Av. Duque de Caxias, S/N - Centro - Cabedelo - PB, CNPJ
nº 04.849.697/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito José Maria de
Lucena Filho, Brasileiro, Casado, Funcionário Público Federal, residente e
domiciliado na Rua Radialista Antonio Assunção de Jesus, 273 - Praia do Poço -
Cabedelo - PB, CPF nº 218.346.014-87, Carteira de Identidade nº 640212 SSP/PB,
doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado . - . -
. - . - ., CNPJ nº ., neste ato representado por
. residente e domiciliado na ., . - . - . -
. - ., CPF nº ., Carteira de Identidade nº ., doravante
simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente
contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00084/2013,
processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto Municipal nº. 08/13, de 30 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Aquisição de medicamentos fora da
padronização.
O fornecimento e/ou prestação dos serviços deverão obedecer rigorosamente às
condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial
nº 00084/2013 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo
partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ . (.).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos
previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser
restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do
Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental
e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento
vigente:
10.301.1015.2.210
3.3.90.30.0002
Recursos Próprios

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo
regular, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos
produtos solicitados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas
características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei
8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do
Contrato:
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até o final do
exercício financeiro de 2013, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento ou prestação dos serviços
efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente
contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel
fornecimento ou prestação dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à
qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa
fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades
contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento ou serviços descritos na Cláusula
correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de
qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto
contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à
legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as
despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus
fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da
execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os
informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo
acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do
Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os
documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por
acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de
pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de
equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos
legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes
penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b -
multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do
contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora
contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela
inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das
penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro
da Comarca de Cabedelo.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas)
vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
_____________________________________
.

Source: http://site1379944729.hospedagemdesites.ws/arquivos%5Ceditais%5CEdital%20preg%C3%A3o%20084.2013.pdf

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