Ata de registro de preÇos nº 28-2013 - pro-remedios distribuidora de produtos farmaceuticos e cosmeticos ltda

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 028/2013
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2013 O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848,
Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Maurício Joel de Sá, brasileiro,
casado, engenheiro residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira Nº. 943 –
centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 3.955.143-8
SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 604.771.489-72 em face do
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2013
, RESOLVE Registrar o
Preço da empresa PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E
COMESTICOS LTDA-EPP
, CNPJ:05.159.591/0002-49 com sede à Q A/C 106 Lt 01
Conjunto B, S/N Loja 01 e 02, CEP: 72506-100, Santa Maria, na cidade de
Brasília - DF, neste ato representado pelo Srº Antonio Itamar de Carvalho,
brasileiro, casado, representante comercial, portador da cédula de identidade
RG. 9.259.038 SSP/SP e do CPF 930.601.068-00, residente na Rua 3, Qd. 8 Lt.
17, Bairro Vila Verde, na cidade de Rio Verde – GO, doravante denominada
simplesmente FORNECEDORA, para aquisição de medicamentos nos termos do
Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se
as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n.
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo
observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
1 - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS
PARA ATENDER FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE-SMS DESTE
MUNICÍPIO, nas características e quantitativos descritas no Anexo I do Edital
Pregão Nº 011/2013, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 –
Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas
quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição
do (s) objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao
detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
2 - DA VIGÊNCIA

2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua publicação no site www.prefeituradealtotaquari.com.br
3 - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens
registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COMESTICOS LTDA-EPP
ITEM UNID
DESCRICAO
VL.UNITÁRIO
VL. TOTAL
Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471 – CEP 78.785-000 – Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO
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20.000,00 CARBAMAZEPINA COMPRIMIDO 200 MG R$ 0,08 R$ 1.600,00 20.000,00 METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDOS R$ 0,06 R$ 1.200,00 METRONIDAZOL (BENZOILMETRONIDAZOL) SUSPENSAO SAIS PARA REIDRATACAO- PO PARA SOLUCAO ORAL CLORETO DE SODIO 3,5G + GLICOSE 20G+ CITRATO DE SODIO 2,9G+ CLORETO DE POTASSIO Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471 – CEP 78.785-000 – Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO
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BUDESONIDA AEROSSOL NASAL 50 UG R$ 21,68 R$ 6.504,00 5.000,00 CICLOBENZAPRINA COMPRIMIDO 5MG R$ 0,15 R$ 750,00 VALOR POR EXTENSO: CENTO E DEZ MIL NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS. 4 – DO FORNECIMENTO

4.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde o Município
solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Requisição de Compras,
devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal e deverá ser
entregues diretamente na secretaria solicitante.

4.2 – A empresa Contratada deverá:
4.2.1 - Fornecer os produtos solicitados, de acordo com os quantitativos
Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471 – CEP 78.785-000 – Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO
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4.2.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de
transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal. 4.2.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregues somente
mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos. 4.3 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo
do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação,
mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

4.4 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com
a necessidade e/ou conveniência do Contratante. 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) úteis, contados do
recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia.
Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço
poderá ser rescindida.
5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela
PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se
por
estabelecidas.
5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo
Município de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega,
obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
5.1.4 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste
edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite
legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto
adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo
entre as partes.

5.1.5
– Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados
automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.1.6 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo
com a proposta apresentada;
5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior
encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto
Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.
5.1.8 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com
a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação
regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.
5.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no
Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471 – CEP 78.785-000 – Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO
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desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que
ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari.
5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto
desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.
5.1.11 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da
proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta
Ata;
5.1.12 - Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o
Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação.
5.1.13 - Os medicamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central,
localizado à Rua Teófilo Joaquim de Melo, n°826 em Alto Taquari – MT.

5.2 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

5.2 - São obrigações do Órgão Gerenciador:
5.2.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da ordem de
fornecimento dos produtos.
5.2.2 - Fornecer à empresa a ser contratada, todas as informações e
esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta
Ata.
5.2.3 - Efetuar o pagamento a empresa nas condições de preço e prazo
estabelecidos neste edital.
5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer
irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.
6 - DO PAGAMENTO

6.1 – O pagamento será efetuado, até 10 (dez) dias após a entrega dos
produtos mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada.
6.2 – O contratado devera indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição
do produto/material entregue, o numero e o nome do banco, agência e numero da
conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
6.3 - A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA, para
retificação e reapresentação e serão acrescentados, nos prazos anteriormente
fixados, os dias que passarem entre a data da devolução e a da
reapresentação.
6.4 - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua
adimplência com a seguridade social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS)
e com o FGTS – CRF/CEF) anexa a Nota Fiscal.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando
isso para ela direito de atualização monetária.
6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471 – CEP 78.785-000 – Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO
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6.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de
tributos de conformidade com a legislação vigente.
6.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal
documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma
acima.
7 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às
disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do
Decreto Municipal Nº 011/2011.
8 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) tiver presentes razões de interesse público.
8.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto
Municipal Nº 011/2011.
8.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço
na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que
devidamente comprovado.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 - A despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata,
correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos
processos administrativos de utilização da Ata.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações
penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa licitante, segundo a
extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da
Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.
a) Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular da
contratação, que não resulte em prejuízo para o serviço desta fundação;
b) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de
inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer
inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto
Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;
Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471 – CEP 78.785-000 – Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO
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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n.
8.666/93.
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de
validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
sem prejuízo das multas previstas neste edital.
10.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a
contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado,
iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1%
(um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não
tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente
sobre o valor total desta contratação.
10.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias,
decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais
aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado,
com as conseqüências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de
Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das
partes.
10.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1,
poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a
defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;
10.4 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o instrumento do contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta escrita ou a decorrente da fase dos lances verbais ou da
negociação direta, ou as enviadas por e-mail ou fac-símile, conforme for o
caso, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
a Administração Pública e será descredenciado, do sistema de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n. 10.520/2002
(Lei do Pregão), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste edital e na ata de registro de preços e das demais cominações
legais.
10.5 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após
regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de
Fornecimento
.
10.5.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-
símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu
Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471 – CEP 78.785-000 – Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO
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recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números:
Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 3496-1448.

10.5.2 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração
reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes
não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os fornecimentos que
dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo
Edital de Licitação.
11.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que
previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal que não tenha participado do certame licitatório.
12 - DO FORO

12.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do
Município de Alto Taquari.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente
Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes
e testemunhas abaixo.
Alto Taquari - MT, 25 de março de 2013. MAURICIO JOEL DE SÁ
PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COMESTICOS LTDA-EPP
CNPJ:05.159.591/0002-49
TESTEMUNHAS:
Assinatura:__________________
Assinatura:________________
IRAN NEGRÃO FERREIRA
Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471 – CEP 78.785-000 – Alto Taquari - MT E-mail: [email protected]

Source: http://www.prefeituradealtotaquari.com.br/index_htm_files/ATA%20DE%20REGISTRO%20DE%20%20%20PRECOS%20%20N%2028-2013%20-%20PRO-REMEDIOS%20DISTRIBUIDORA%20DE%20PRO%20DUTOS%20FARMACEUTICOS%20E%20COSMETICOS%20LTDA.pdf

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