Microsoft word - pregÃo eletrÔnico 62 - aquisição de medicamentos.doc

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA PARAÍBA
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO N.º: 23052.013743/2007-14
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2007

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS


TIPO
: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO: 29/10/2007


HORA: 09:00horas(horário de Brasília)
LOCAL:
www.comprasnet.gov.br
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA PARAÍBA
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2007- CEFETPB
Processo nº 23052.013743/2007-14
Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre este CEFET e essa empresa, solicito
preencher o recibo de retirada do edital e remeter à Comissão Permanente de
Licitação por meio de fax (083) 3208-3091.

A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais.


Razão Social:_________________________________________________________
CNPJ Nº _____________________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________
E-mail:_____________________________ Celular___________________________
Cidade:_______________________________ Estado:___________
Telefone:____________________ Fax:________________________
Pessoa para contato:

Recebemos, através do acesso à página www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Processo composto de:
1- EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 62/2007 3 – ANEXO II - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBS: CASO SUA EMPRESA SEJA VENCEDORA, DEVERÁ ENVIAR DE IMEDIATO
LOGO APÓS A ACEITAÇÃO DO OBJETO PELO PREGOEIRO, A DECLARAÇÃO DO
ANEXO II PELO FAX (83) 3208-3091.

PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2007

1 – PREÂMBULO


1.1 – IDENTIFICAÇÃO
– O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA PARAÍBA, com sede à Av. 1º de Maio, 720 – Jaguaribe – João Pessoa – Paraíba, neste Edital denominado CEFET/PB, por intermédio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 211/2007-GD, de 19/04/2007, torna público para conhecimento dos interessados e das Entidade de Classe que as representam, que, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos nº 5.450, de 31/05/2005, e 3.722, de 09/01/2001, Lei Complementar 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei complementar 127 de 14/08/2007, subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações e Instrução Normativa - MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995, de conformidade com o que consta no Processo Administrativo CEFET/PB Nº 23052.013743/2007-14 que na data e horário acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos, conforme consta no Objeto deste Edital, com total sujeição as normas estabelecidas nos Diplomas legais acima citados.
1.1.2 - O Edital e seus anexos estarão a disposição no site (sítio)
www.comprasnet.gov.br. Com abertura prevista para: Data: 29/10/2007
Hora: 09:00 – HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
Não havendo expediente na data marcada, o pregão ficará adiado para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposições em contrário. Somente poderão participar da sessão pública, as empresa que apresentarem propostas através do sítio : www.comprasnet.gov.br
1.2 – OBJETO
1. 2.1 – A presente licitação tem por objeto aquisição de medicamentos para atender as
necessidades dos Gabinetes Médico e Odontológico do CEFET/PB, conforme
especificações constantes no Termo de Referência do Anexo I.

1.3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.3.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá no exercício de 2007 à conta dos Programa de Trabalho 013863, Elemento de Despesa: 339030, Fonte: 0100000000. 1.4 – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA

1.4.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Parágrafo 1º, Art. 3º 3 PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

do Decreto nº 5.450/05), no site: www.comprasnet.gov.br
1.4.2 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente
credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão.
1.4.3 – O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.

1.4.4 –
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade
legal da licitante ou do seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico (Parágrafo 6º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/05).
1.4.5 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao CEFET/PB, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros ( Parágrafo 5º, Art. 3º do
Decreto nº 5.450/05).

1.5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


1.5.1 – Poderão participar deste Pregão eletrônico às empresas que atendam as
condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou em qualquer processo de cópia autenticada por cartório de notas e ofícios competentes, ou por servidor da área de material, a vista dos originais.
1.5.2 – Estejam HABILITADAS (Documentação obrigatória e parcial) no Sistema
Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, nos termos da Instrução Normativa - MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações, situação esta que será verificada mediante consulta on-line, junto aquele Sistema, na hora da licitação (Decreto nº 3.722, de 09/01/2001, publicado no D.O.U. de 10/01/2001) com redação dada pelo decreto nº 4.485/2002.
1.5.3 – As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em
participar do presente Pregão, poderão ainda providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o 3º dia útil anterior a data do recebimento das propostas ( Art. 3º, $ Único, do Decreto nº 3.722/2001), modificado pelo decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002. 1.5.4 – Não estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções,liquidações,
consócio de empresas, e não sejam controladoras, colegiadas ou subsidiárias entre si; 1.5.5 – Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração
Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 1.5.6 – Seja cadastrada no sítio www.comprasnet.gov.br e execute as operações
nele necessárias.
2 – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
2.1 – Os materiais, objeto da presente licitação, deverão obedecer às condições e
PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

especificações mínimas, previstas neste Edital e no ANEXO I. 2.2 – A empresa vencedora assumirá inteira responsabilidade com o transporte e
entrega dos materiais no prazo requisitado, no valor do lance final registrado em ata,
entregue e aceito pela Coordenação do Almoxarifado do CEFET/PB, sediado a Av.
Primeiro de Maio, 720 – Jaguaribe / João Pessoa/PB.
2.3 – Os materiais serão entregues no máximo 10 (dez) dias corridos após o
recebimento da respectiva Nota de Empenho. 2.4 – O recebimento definitivo não exime da CONTRATADA sua responsabilidade,
na forma da lei, pela qualidade, e substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação. 3 – DA LICITAÇÃO
3.1 DO ENVIO DAS PROPOSTAS
- Quando do envio da proposta o licitante deverá marcar a opção:
“ Declaro sob as penas das leis, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3
da Lei complementar 123 de 14/12/2006, e que essa empresa está apta a usufruir do
tratamento favorecido, estabelecidos nos art. 42 ao 49 da referida Lei.
⃞Sim ou ⃞Não
OBS: As licitantes que não se manifestaram como ME/EPP no momento do envio da
proposta terão o tratamento igual às demais licitantes, não cabendo o direito de recursos
posteriores
.

5 Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e
seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação
definidos no edital.”
.
3.1.2 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha
privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com
valores unitários e totais, das 08:00 h do dia --- às 09:00 h (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
do dia ------, exclusivamente por meio de sistema eletrônico (Inciso II, Art. 13º,
Decreto 5.450/05).

3.1.3 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.1.4 - Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o envio de anexo. Este fato não exime a licitante do cumprimento de todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos. prevista no subitem 3.1.2. do presente edital, incluído no sistema do comprasnet (Não poderá conter qualquer tipo de identificação do fornecedor). 3.1.5 - Para formular e encaminhar a proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I, a necessidade de indicar a marca e o fabricante do produto ofertado. PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

3.2. - DA PROPOSTA COMERCIAL
3.2.1 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Inciso II, Art. 13º do Decreto nº 5.450/05). 3.2.2 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Inciso IV, Art. 13º do Decreto nº 5.450/05).
3.2.3 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que venha comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para que seja bloqueado seu acesso imediatamente.
3.2.4 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha
privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com
valores unitários e totais, das 08:00h do dia 17/10/2007, às 09:00h (horário de
Brasília) do dia 29/10/2007, exclusivamente por meio de sistema eletrônico (Inciso II,
Art. 13º, Decreto 5.450/05).

3.2.5- A proposta de preços previstas no Edital deverá ser encaminhada
exclusivamente por meio eletrônico, via internet, pelo sítio www.comprasnet.gov.br e,
quando for o caso, seus anexos.(Art. 21 do Decreto 5.450/05).
3.2.6 – A Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto
ofertado, marca, modelo, preços unitários e totais do material deverá ser elaborada e
enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

3.2.7 -
Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Parágrafo 2º do Art. 21 do Decreto 5.450/05) 3.2.8 - A proposta de Preços, da licitante vencedora do item, contendo as
especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada
imediatamente, contados a partir do encerramento da etapa de lances, com os preços
unitários e totais atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados,
exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
3.2.9 - Na Proposta de Preços deverá constar as seguintes condições:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação;

b) Preço unitário e total do Item cotado, de acordo com os preços praticados no
mercado, conforme estabelece o inciso IV, Art. 43 da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do presente Edital; PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

c) No preço cotado, deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais
como as despesas com impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente não valor total dos materiais objeto desta Licitação. d) Conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da
e) A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente,
das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
f) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do
presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
3.2.10 – Poderão ser admitidos pela pregoeira erros de naturezas formais, desde
que não comprometam o interesse público e da administração.
3.2.11 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja
quanto ao preço, condições de pagamento, marca/fabricante, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais, exceto quanto ao valor da proposta, durante a etapa de lances e com o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, disciplinado neste Edital, conforme disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. 3.3 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
3.3.1 - A partir das 09:00 horas (horário de Brasília) do dia 29/10/2007 e em
conformidade com o item 1.5 deste Edital, terá início à sessão pública do Pregão
Eletrônico nº 62/2007, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início
da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.

3.4 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

3.4.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 3.4.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário
fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 3.4.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último por ele
ofertado e que tenha sido anteriormente registrado no sistema (Parágrafo 3º do Art. 24 do
Decreto 5.450/05)
3.4.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

3.4.5
- Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais
licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
3.4.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

3.4.7 - A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame,
3.4.8 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes. 3.4.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 3.4.10 Alternativamente ao disposto no subitem 3.3.9, o encerramento da sessão
pública dar-se-á por decisão da Pregoeira, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 3.4.11 Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será
assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. 3.4.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 3.4.12 Para efeito do disposto no item 3.3.11, ocorrendo o empate, proceder-se-á
3.4.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em
seu favor o objeto licitado;
3.4.12.2 Não ocorrendo à contratação de microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 3.3.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 3.4.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontram no intervalo estabelecido no subitem 3.3.11.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.4.12.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 3.3.12,
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 3.4.12.5 O disposto no subitem 3.3.12 somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do
procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser 3.4.15 - A Pregoeira anunciará a licitante vencedora imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão publicada ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
3.4.16 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, será consultado on-line o
SICAF da(s) empresa (s) detentora(s) da melhor oferta e as mesmas deverão comprovar
a situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento
imediato da documentação, através do fax (0xx83) 3208-3091, com posterior
encaminhamento dos originais ou cópia autenticada, observando os prazos legais
pertinentes, ou seja, dois dias úteis.
3.4.17 – O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo
estabelecido pela pregoeira, estará sujeito à desclassificação do item proposto, e será
convocado o fornecedor remanescente.
3.5 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES

3.5.1 - A Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas, decidindo sobre aceitação
dos preços obtidos.
3.5.2 - O Julgamento será efetuado pelo valor total do item.

3.5.3 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, a Pregoeira divulgará o
resultado do julgamento das propostas e será verificado o atendimento pelo proponente das condições habilitatórias, com base nos dados cadastrais no SICAF. 3.5.4 - Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se a licitante
não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital e seus anexos. 3.5.5 - Ocorrendo à situação a que se refere o subitem anterior, a Pregoeira poderá
negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 3.5.6 – Constado o atendimento pelo às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor do item.

3.6 - DA HABILITAÇÃO

3.6.1 - A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no SICAF, após
a análise e julgamento da Proposta de Preço, devendo, ainda, apresentar:
. 3.6.1.1. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua
Habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE Nº 05/95, com alterações
da IN/MARE Nº 09/96 e na forma do Artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e Declaração da
proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16(dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos,
PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e nos termos do
Inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, conforme modelo Anexo II.
3.6.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
3.6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.6.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3.6.2.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 3.5.2.2,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
3.6.3 Comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno
porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 3.6.4 A exigência poderá ser suprida, durante a sessão do pregão, no caso de o
pregoeiro puder comprovar tal situação em sítio oficial de qualquer esfera de governo, imprimir e juntar a declaração aos autos do processo. 3.6.5 – A documentação exigida para habilitação deverá ser encaminhada
através do Fax (83) 3208-3091 logo após o encerramento dos lances e posterior
remessa, pela empresa vencedora, do original para o CEFET/PB, situada na Av.
Primeiro de Maio, 720 – Jaguaribe – João Pessoa/PB.

3.6.6 - A documentação necessária à habilitação poderá ser apresentada em
original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da
imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhada do original para
conferência pela Pregoeira;
3.6.7 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”
em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
3.6.8 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos
para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
3.6.9 Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará
a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
3.7 - DA IMPUGNAÇÃO
PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma
eletrônica.
3.7.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro
horas;
3.7.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.

3.7.4 –
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão
ser enviados à pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço:
[email protected].

3.8 - DOS RECURSOS

3.8.1 – Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimado
para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A
manifestação da intenção de interpor recurso será feito no final da sessão com registro em
ata da síntese das suas razões e contra-razões.
3.8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará
decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
3.8.3 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
3.8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
3.7.5 – Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos
desta licitação, aquele que aceita-los sem objeção, venha apontar, depois do julgamento,
falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
3.8.6 - A decisão da Pregoeira deverá ser motivada e submetida à apreciação
da autoridade responsável pela licitação.
3.8.7 - Não serão aceitos os recursos interpostos após os respectivos prazos
legais, bem como os que forem enviados por fax.
3.8.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, na Sala da Comissão de Licitação do CEFET/PB, situada na Av. Primeiro de
Maio, 720, Jaguaribe – João Pessoa/PB.
PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

3.9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

3.9.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela
Pregoeira sempre que não houver recurso.
3.9.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade
competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente
vencedor pela Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
3.10.– DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
A adjudicatária obrigar-se-á:
3.10.1 – Entregar o material solicitado, estritamente de acordo com as
especificações descritas no Termo de Referência e previstos neste Edital, bem como no
prazo e quantitativo nele estabelecido, responsabilizando-se pela inadequada execução,
quando constatada no recebimento, existirem desacordos com as referidas
especificações.

3.11 - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

3.11.1 - Todo material deverá ser entregue no Almoxarifado do CEFET/PB, sem
ônus para o mesmo, situado à Av. Primeiro de Maio, 720, Jaguaribe – João Pessoa/PB.

3.12 - DO PRAZO DE ENTREGA:

3.12.1 - Prazo de entrega do material: 10 (dez) dias corridos, a partir do
recebimento da Nota de Empenho.

3.13 - DO TERMO ESPECÍFICO DE CONTRATO E DA GARANTIA

3.13.1 Será dispensada a celebração de Termo Específico de Contrato entre as
partes, na forma do disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, passando a substituí-lo, com
força de contrato
, os seguintes instrumentos:
a) este Edital e seus anexos; b) a proposta registrada no sistema e, se houver, os lances, registrados em Ata da 3.13.2 A empresa vencedora deverá entregar o medicamento dentro do
prazo de validade e com embalagem lacrada.
3.13.3. Os materiais(itens 70 a 89) devem apresentar prazo de
validade de no mínimo 02(dois) anos a contar da data da compra. 3.14 – DO PAGAMENTO

3.14.1 – O CEFET/PB efetuará o pagamento à empresa adjudicatária, no prazo de
até 10(dez) dias úteis contados da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura de acordo com
as exigências administrativas em vigor, atestada pela Coordenação do almoxarifado do
CEFET/PB.
PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

3.14.2 – Creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancaria em
conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital. 3.14.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF
(via ON LINE), com resultado favorável.
3.14.4 – Conforme determina o Art. 64 da Lei nº 64 da Lei nº 9.430 de 27 de
dezembro de 1996 e Instrução Normativa SRF nº 539 de 25 de abril de 2005, os
pagamentos efetuados as pessoas jurídicas estão sujeitos a retenção dos impostos e
tributos previstos no referido estatuto legal.
3.14.5 – As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES (Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte), não estão sujeitas à retenção dos referidos tributos e contribuições previstas na
referida legislação, desde que comprovada a condição de optante pelo SIMPLES,
mediante a apresentação de declaração conforme modelo previsto no anexo da referida
Instrução Normativa.
3.14.6 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota
Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias,
não respondendo o CEFET/PB por quaisquer encargos resultantes de atrasos na
liquidação dos pagamentos correspondentes.
3.15 – DO REAJUSTE DE PREÇOS


3.16 – DAS PENALIDADES

3.16.1 Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a
Administração poderá revogar ou anular a presente licitação, mediante parecer escrito
devidamente fundamentado.

3.16.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta
licitação, erros ou atraso na entrega dos materiais ou na execução dos serviços e, ainda,
quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:

3.16.3. advertência;
3.16.4. Multa de 1% (hum por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, por dia
em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste pacto, até o máximo de 30 (trinta) dias, quando então incidirá nas demais cominações previstas no inciso anterior; 3.16.5. suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de
contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme fixação da autoridade, em função da natureza e da gravidade da falta cometida; PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

3.16.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 3.16.5. 3.16.7. A sanção prevista no subitem 3.15.6 é da competência do Ministro da
Educação, facultada a defesa da licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 3.16.8. As penalidades estabelecidas nos subitens 3.15.1, 3.15.2 e 3.15.3 poderão
ser aplicadas diretamente pelo CEFETPB, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3.16.9. Estará sujeita à multa a licitante vencedora que, salvo motivo de força maior
ou outro devidamente justificado e aceito pela Administração, deixar de cumprir nos prazos e condições estipulados, a obrigação assumida. 3.16.10. O valor correspondente à multa será abatido dos pagamentos que a
licitante vencedora tenha a receber da Administração. 3.16.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

3.17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
3.17.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário. 3.17.2 - Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do CEFET/PB, em
decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Art. 29, do Decreto nº 5.450/2005. 3.17.3 - Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma
forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 3.17.4 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 3.17.5 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 3.17.6 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 3.17.7 – Integra este Edital para todos os fins e efeitos, os Anexos I e II.
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3.17.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 3.17.9 - O licitante quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o Art. 28 do Decreto 5.450/05, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
3.17.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não
importará afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas
qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão
pública de pregão.
3.17.11 - Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do
presente Edital, o lance é considerado proposta.
3.17.12 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem
comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
3.17.13 – Da reunião lavrar-se-á ata eletrônica pelo sistema COMPRASNET,
na qual será registradas as ocorrências relevantes e que ao final será assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. 3.17.14 – Verificando-se em qualquer fase deste processo o
descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. 3.17.15 Caso todas as propostas sejam desclassificadas a Pregoeira
convocará todos os licitantes para que no prazo de 08 (oito) dias úteis apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação. 3.17.16 - Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos
procedimentos licitatórios, será o da Justiça Federal, seção Judiciária de João Pessoa/PB.
3.17.17 - Quaisquer informações complementares sobre o presente EDITAL
e seus anexos poderão ser obtidos na Sala da Comissão de Licitação do CEFET/PB,
situada à Av. Primeiro de Maio, 720 – Jaguaribe – João Pessoa/PB, FAX (83) 3208-3091
ou e-mail: [email protected]
PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
Absorvente higiênico normal (pct.c/ 08 unidades) Anador (Dipirona Sódica) - comp. 500 mg03 Apracur comp. 500mg (Maleato de Clorfeniramina, Ácido Ascórbico-dipirona sódica-Cx c/150 comp. 5 Unguento Picrato de Butesin (Picrato de Butanbeno)(bisnaga Bisnaga 4 Atrovent sol. p/ inalação (Brometo de Ipratrópio) (frasco c/20ml) Atroveran gotas (Papaverina Atropa Belladona)(frascos c/ 30 ml) 10 Berotec gotas (bromidrato de fenoterol) (frasco c/20 ml) 11 Buscopan composto compr.)Brometo de N-Butilescopolamina, 12 Buscopan composto gotas Brometo de N-Btilescopolamina, 13 Capoten 12,5 mg (Captopril)(cx. c/ 2 bl x 15) 14 Cataflam emulgel (Diclofenaco Dietilamônio, Diclofenaco Potássio) 15 Cataflam 50 mg (Diclofenaco Sódico) (cx. c/ 20 comp.) 16 Cefalium (Mesilato de Didroergotamina, Paracetamol, Cafeína, 17 Celestamine 2mg (Maleato de Dexclorfenaramina + 18 Chophytol Solução oral (Alcachofra) (frasco c/ 100ml) 20 Compressa cirúrgica de 23cm x 25 cm (pacote 50 unidades) 21 Coristina D (Acido Acetilsalicílico, Maleato de Dexclorfeniramina, 23 Colírio Teuto (sulfato de zinco+nafazolina+acido borico+borax),20 24 Curativo anti-séptico adesivo ( cx. C/ 35 unidades) 25 Digeplus (cloridrato de Metoclopramida, Ácido Desidrocólico, 26 Dorflex (Citrato de Orfenadrina, Dipirona Sódica, Cafeína) (cx.c/24 hipoalergênicol 10,0cm x 4,5m ( cx. C/ 12 unidades) 29 Fenergan creme 30g(prometazina) Bisnaga 30 Fita adesiva hipoalergica (MICROPORE) (bege) 1,2cm x 4,5m - 31 Furacin pomada (Neomicina + Bacitracina) (pote c/500g) PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

37 Kolantil gel (Hidróxido de Alumínio) (frasco com 2ooml) 38 Luftal gotas (Dimeticona) (frasco com 15ml) 40 Lasix de 40 mg (Furosemida) (cx. c/ 20 comp) 41 Naldecon comprimidos (Fenilefrina, Cloridrato de Naldecon) - 42 Nebacetin Pomada (Sulfato de Neomicina, Bacitramina)-(bisnaga 43 Neosaldina drágeas (Mucato de Isometepteno, Dipirona Sódica, 44 Neosoro Adulto (Cloridrato Benzalconico, Cloreto de Sódio, 46 Otosporin gotas (Sulfato de Polimixina B, Sulfato de Neomicina, 47 Passiflorine solução (Passiflora, Salix Alba, Crataegus) -(frasco 48 Plasil comprimidos (Cloridrato de Metoclopramida) (cx. C/20 49 Plasil gotas (Cloridrato de Metoclopramida) (frascos c/100ml) 51 Polaramine 6mg (Maleato de Dexclorfeniramina)-Comp. Comp. 53 Povidine solução tópica 1000 ml (Polivinilpiprolidona - Iodo) 54 Rehidrat 50 (Sais para reidratação em pó) (cx. C/ 50 envs.de 55 Rifocina spray (Rifamicina SV, Sal sódico) (frasco com 20 ml) 56 Reparil gel (Sal sódico de Escina Polissulfonada, Salicilato de 57 Sabonete líquido bactericida e hidratante p/ as mãos (frascos c/ 59 Saco p/lixo cor branca leitoso capac.30 litros 60 Sal de andrews (Sulfato de Magnésio Seco, Ácido Cítrico, Bicarbonato de Sódio, Sacarina Sódica) (cx.c/60 envelopes) Sonrisal comprimido efervescente (Ácido Acetilsalicílico, Carbonato de Sódio, Carbonato Ácido de Sódio, Ácido Cítrico) (cx. c/60 comp) 62 Tandrilax comprimido (Diclofenaco de Potássio) (cx. C/30 comps.)- 63 Tetanogamma 250 UI sol. Injetável (Imunoglobulina Humana, Antito-xina Tetânica) (ampola c/1ml de 250UI. 64 Solução de Cloreto de Sódio a 0,9% 500ml 65 Cateter jelco plus intravascular. 24 G Colírio 20ml (Sulfato de zinco, nafozolina , ácido bórico) PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

Colírio 24ml (sulfofenato de zinco, cloridrato de nafozolina e sulfato de berberina. Pó de bicarbonato de sódio apropriado para uso em aparelho de ultra som odontológico (profilaxia c/ jato de bicarbonato) Indicador biológico p/ monitorar ciclos de esterilização a vapor, caixa c/25 ampolas Ácido fosfórico a 37% em gel (seringa) Solução de clorhexidina a 2% para limpeza de cavidade dentária Solução evidenciadora de biofilme dental Óleo lubrificante para canetas odontológicas de baixa rotação (dabbi atlante) 79 Pasta para polimento de restaurações em resinas tipo poli I Pasta para polimento de restaurações em resinas tipo poli II Resina fotopolimerizável na cor A3,5: refil da resina Z 250 Resina fotopolimerizável na cor A3: refil da resina Z 250 Resina fotopolimerizável na cor A2: refil da resina Z250 Resina fotopolimerizável na cor B2: refil da resina z250 Verniz cavitine para restaurações em amálgama Filme em pvc transparente aderente, em rolo com 28cm x 15m Sacos a serem adaptados nas canetas como materiais de biossegurança tipo saco para dindim : pct c/ 100 unid. e 4,5cm x 18cm Pacote
2. FINALIDADE:

Os referidos materiais serão utilizados no atendimento/assistência médica e
odontológica aos servidores e educandos do CEFET/PB.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS

Deverão ser rigorosamente observadas as especificações dos materiais acima mencionados, respeitando os requisitos mínimos exigidos
para aceitação do objeto, sem preferência de marcas, por mais semelhanças
que estas possam vir a ter com os materiais existentes no mercado. Serão
aceitos materiais com especificações iguais ou superiores, observando,
no entanto, o exclusivo critério de julgamento pelo menor preço.

4. OUTRAS PRESCRIÇÕES:
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento dos materiais licitados: PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

4.1. – Não serão aceitos materiais em desacordo com as
especificações constantes do presente Termo de Referência;
4.2. - A empresa vencedora deverá entregar o medicamento dentro do
prazo de validade e com embalagem lacrada.
4.2.1. Os materiais(itens 70 a 89) devem apresentar prazo de
validade de no mínimo 02(dois) anos a contar da data da compra.
4.3. - Todos os itens deste Termo deverão ser novos, produzidos por
empresa especializada e legalmente estabelecida e sua procedência deverá
ser facilmente aferida pela embalagem. Não serão aceitos produtos de
fabricação doméstica.
4.4. – Deverão ser informados uma só marca e modelo dos itens
ofertados, caso contrário a proposta será desclassificada.

4.5. – Havendo divergência nas especificações entre o Edital e o
SIDEC, o fornecedor deverá atender as constantes no Edital. 4.6 - A empresa deverá fazer especificação completa do item que
estiver cotando, no ato do lançamento da proposta no Comprasnet,
caso contrário terá sua proposta desclassificada.

4.7. - Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60
(sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preço. 4.8. – Prazo de entrega do material será de 10 (dez) dias corridos,
contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. 4.9 – Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de
transportes, carga, seguro, impostos, taxas, frete, embalagens e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais desta licitação. 4.10 – Para evitar problemas futuros na fatura/Setor Financeiro, o valor
do lance final será ajustado no momento da aceitação, levando-se em
consideração duas casas decimais após a vírgula.
5. DA ENTREGA

O material deverá ser entregue na Coordenação do almoxarifado do CEFET, situado a Av. Primeiro de Maio, 720 – Jaguaribe / João Pessoa/PB, CEP 58.015.430, no horário e dia de expediente. PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ref.: Processo No ________________________ PREGÃO ELETRÔNICO No ___________ Data: ____/_____/_____ - ____:____ horas ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo
examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para fornecimento de material de
consumo, de conformidade com o Pregão mencionado.
a) sob penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

b) sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de
18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos
ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos.

c) sua inteira submissão aos preceitos legais licitatórios em vigor e às
cláusulas e condições deste Pregão, às quais cumpriremos fielmente, por
estarmos plenamente de acordo.

d) que, caso sejamos a empresa adjudicatária desta licitação, cumpriremos
fielmente com o seu objeto, mediante a fiscalização do Centro Federal de
Educação Tecnológica da Paraíba - PB, com observação integral das normas
pertinentes.

e) sob as penas da lei, que:
Por ser verdade, firmamos o presente, para os devidos fins, sob as penas da lei. João Pessoa/PB ___ dias de ___ de 20___. Assinatura
(identificar o signatário)
CPF e RG

OBS.: Esta declaração deverá ser enviada pelos vencedores, por meio de fax (83)3208-3091
através do endereço eletrônico [email protected].
(scanner), no prazo de até 30
(trinta) minutos, contados da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico, com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até dois dias, para o
endereço constante do preâmbulo.

PREGÃO 62/2007 - CEFET/PB

Source: http://www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-reitorias/pra/editais/pregao_eletronico/outubro-2007/PregaoEletronico62-2007AquisicaoMedicamentos%204.1.pdf

Microsoft word - lidingö.doc

Team: Lidingö sjukhem Syfte med deltagandet i Genombrott: Teammedlemmar: 1. Att skapa en meningsfull och harmonisk 2. Minska oro, förtvivlan och aggression hos Ssk, MS, Ed.D en utvald grupp boende. Population: Arbetet riktade sig primärt mot nio permanent Arbetsterapeut boende (6♂ & 3♀) på en demensavdelning Ssk2.lidingö@actica.se bestående av 30 boende totalt. Vas

Med. questionnaire

PLEASE COMPLETE IN BLACK INK AS THIS DOCUMENT MAY BE CONVERTED TO AN ELECTRONIC IMAGE Full Name of Proposer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Address . . . . .

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