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2 de Maio de 2011
económico-
Aprovadas as condições de remuneração da actividade de operação
financeiro
actividade
de pontos de carregamento
operação
A Portaria n.º 180/2011, de 2 de Maio (“Portaria”), estabelece o regime carregamento estabelece o regime
económico-financeiro da actividade de operação de pontos de remuneratório pela utilização de
carregamento, dando execução ao estabelecido no Decreto-Lei n.º pontos de carregamento normal
39/2010, de 26 de Abril (“Regime jurídico da mobilidade eléctrica”). localizados em locais públicos ou
O Regime jurídico da mobilidade eléctrica prevê a necessidade de privados de acesso público, bem
estabelecimento do regime da remuneração da actividade de operação de como de pontos de carregamento
pontos de carregamento durante o período transitório, que, segundo a rápido.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2009, de 7 de Setembro, vigora O modelo de remuneração aprovado pela Portaria é determinado em função da categoria de pontos de carregamento relevante, distinguindo o Contactos
tratamento remuneratório dos pontos de carregamento normal localizados em locais públicos ou privados de acesso público em relação ao dos Assim, as tarifas de serviço máximas para remuneração da actividade de operação de pontos de carregamento, quanto ao carregamento normal em locais públicos de acesso público, são as seguintes: Tarifa de serviço de carregamento normal para o período fora de vazio (definido entre as 6 e as 24 horas): € 0,07/kilowatt-hora; e Tarifa de serviço de carregamento normal para o período de vazio (definido entre as 24 e as 6 horas): € 0,03/kilowatt -hora. Relativamente às tarifas de serviço máximas para remuneração da actividade de operação de pontos de carregamento, são definidas em € 0,20/kilowatt-hora, independentemente do período horário em que seja Para efeitos de remuneração do operador do ponto de carregamento não é, no entanto, considerado o preço do estacionamento associado à utilização do espaço físico, mesmo quando possa ser liquidado por este. Até 31 de Dezembro de 2012, o operador de pontos de carregamento de acesso privativo que se encontrem em locais de estacionamento em prédios urbanos para fins residenciais, em especial em condomínios privados, pode auferir um montante máximo de € 48 por ano para compensar os custos associados à operação e manutenção do equipamento instalado, incluindo actualizações tecnológicas e qualidade de A Portaria define, igualmente, a fórmula de cálculo da tarifa máxima aplicável aos pontos de carregamento normal e rápido, a penalização por ocupação indevida de pontos de carregamento, bem como um conjunto de informações anuais a prestar à Direcção-Geral de Energia e Geologia, designadamente, as informações relativas aos custos de infra-estruturas, energia fornecida e períodos de carregamento. A Portaria entra em vigor a 3 de Maio de 2011. pode contactar-nos por email dirigido a 2011 Macedo Vitorino & Associados Rua do Alecrim 26E - 1200-018 Lisboa - Portugal | Tel.: (+351) 213 241 900 | Fax: (+351) 213 241 929 | www.macedovitorino.com

Source: http://www.macedovitorino.com/xms/files/20110502-Energia_-Remuneracao_Actividade_de_Pontos_de_Carregamento-.pdf

Minutes of the regular meeting of the board of education,

MINUTES OF THE REGULAR MEETING OF THE BOARD OF EDUCATION AMBOY COMMUNITY UNIT SCHOOL DISTRICT #272 THURSDAY, SEPTEMBER 24, 2009 AT 7:00 P.M. CENTRAL SCHOOL CAFETERIA President Setchell called the Regular Meeting of the Board of Education to order at 7:00 P.M. All board members were present. Also present were: Quintin Shepherd, Anna Willis, Bonnie Morris, Michele James, So

Microsoft word - vc 5 papel de la observacion internacional en el conflicto social de oaxaca sp - corregido 4 junio 2012.doc

El papel de la observación internacional en el conflicto social en Oaxaca, desde la experiencia de la Comisión Civil Internacional de Observación de los Derechos Humanos (CCIODH), en 2006/2007 y 2008. Hélène Roux* “Algunos organismos no gubernamentales a nivel internacional esconden intereses mezquinos tras la defensa de los derechos humanos y se convierten en instrumentos d

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