MV Notícias 2 de Maio de 2011 económico- Aprovadas as condições de remuneração da actividade de operação financeiro actividade de pontos de carregamento operação
A Portaria n.º 180/2011, de 2 de Maio (“Portaria”), estabelece o regime
carregamento estabelece o regime
económico-financeiro da actividade de operação de pontos de
remuneratório pela utilização de
carregamento, dando execução ao estabelecido no Decreto-Lei n.º
pontos de carregamento normal
39/2010, de 26 de Abril (“Regime jurídico da mobilidade eléctrica”).
localizados em locais públicos ou
O Regime jurídico da mobilidade eléctrica prevê a necessidade de
privados de acesso público, bem
estabelecimento do regime da remuneração da actividade de operação de
como de pontos de carregamento
pontos de carregamento durante o período transitório, que, segundo a
rápido.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2009, de 7 de Setembro, vigora
O modelo de remuneração aprovado pela Portaria é determinado em
função da categoria de pontos de carregamento relevante, distinguindo o
Contactos
tratamento remuneratório dos pontos de carregamento normal localizados
em locais públicos ou privados de acesso público em relação ao dos
Assim, as tarifas de serviço máximas para remuneração da actividade de
operação de pontos de carregamento, quanto ao carregamento normal em
locais públicos de acesso público, são as seguintes:
Tarifa de serviço de carregamento normal para o período fora de
vazio (definido entre as 6 e as 24 horas): € 0,07/kilowatt-hora; e
Tarifa de serviço de carregamento normal para o período de vazio
(definido entre as 24 e as 6 horas): € 0,03/kilowatt -hora.
Relativamente às tarifas de serviço máximas para remuneração da
actividade de operação de pontos de carregamento, são definidas em €
0,20/kilowatt-hora, independentemente do período horário em que seja
Para efeitos de remuneração do operador do ponto de carregamento não
é, no entanto, considerado o preço do estacionamento associado à
utilização do espaço físico, mesmo quando possa ser liquidado por este.
Até 31 de Dezembro de 2012, o operador de pontos de carregamento de
acesso privativo que se encontrem em locais de estacionamento em
prédios urbanos para fins residenciais, em especial em condomínios
privados, pode auferir um montante máximo de € 48 por ano para
compensar os custos associados à operação e manutenção do
equipamento instalado, incluindo actualizações tecnológicas e qualidade de
A Portaria define, igualmente, a fórmula de cálculo da tarifa máxima
aplicável aos pontos de carregamento normal e rápido, a penalização por
ocupação indevida de pontos de carregamento, bem como um conjunto de
informações anuais a prestar à Direcção-Geral de Energia e Geologia,
designadamente, as informações relativas aos custos de infra-estruturas,
energia fornecida e períodos de carregamento.
A Portaria entra em vigor a 3 de Maio de 2011.
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