Paulo Trigo Pereira e Paulo Pamplona Côrte-Real A pergunta que deve ser feita já, a propósito do referendo, é esta: porque é que Portugal é dos poucos países do mundo cujas regras de referendo são mais hostis à participação popular? Porquê o limiar dos 50% para que o referendo seja vinculativo? Na realidade, todo o debate político actual em torno do referendo Europeu (e não só) mudaria de figura se a regra fosse diferente. No impasse actual, o primeiro-ministro afirma que apoia um referendo se ele for realizado a 13 de Junho, para que a coincidência com as eleições para o Parlamento Europeu contribua para um resultado vinculativo. Essa coincidência obrigaria, porém, a uma alteração da Constituição e o Partido Socialista já tornou claro que não a aceitará. Mas porque não alterar a Lei do Referendo? É que essa alteração é não só mais simples como se justificaria independentemente deste caso concreto. Senão vejamos: um referendo tipicamente opõe o 'status quo' e uma mudança a esse 'status quo'. Há, porém, diferentes regras possíveis para a determinação de um resultado. Uma regra será a mera aplicação da maioria simples, sem qualquer condição adicional. É essa a regra que vigora na Irlanda ou na Suiça, país do referendo por excelência. Em primeiro lugar, esta é a única regra que trata de forma simétrica as duas alternativas: não favorece o 'status quo', dando igual responsabilidade de campanha a defensores e a críticos. Para além disso, é a única regra que permite considerar que os abstencionistas são indiferentes ao assunto tratado, ou ainda que os votantes são uma amostra representativa do universo dos eleitores. Uma outra regra será a que se aplica na Dinamarca ou na Alemanha (em condições restritas): para que a mudança seja vinculativa, um referendo exige, para além da maioria simples, que o número de votos de apoio à mudança exceda uma determinada percentagem do eleitorado (25% no caso alemão). Neste caso, já não há um tratamento simétrico das alternativas, favorecendo-se o 'status quo'. Finalmente, de acordo com a regra aplicada em Portugal ou em Itália, a mudança só acontecerá como consequência directa do referendo se se verificarem duas condições: por um lado, uma maioria de votos nesse sentido; por outro, uma participação de pelo menos 50% do eleitorado. Uma possibilidade para um defensor do 'status quo' será portanto votar contra a mudança; porém, uma outra possibilidade de a evitar será simplesmente não votar, para que não haja quórum. Assim se encontra um paradoxo: o referendo que exige a participação poderá afinal desincentivá-la. Todas estas regras podem ser justificadas pela tentativa de garantir a "representatividade". O que as diferencia é, na realidade, uma hipótese implícita sobre as preferências dos eleitores que se abstêm. E a única regra problemática é afinal a regra portuguesa: definida com arbitrariedade, envolve uma hipótese sobre a abstenção que não é sequer justificável racionalmente, para além do referido desincentivo à participação. Ironicamente, é a própria Comissão Europeia para a Democracia através do Direito (vulgo Comissão de Veneza) que explicitamente rejeita o sistema que vigora em Portugal, recomendando apenas as duas regras alternativas. Um referendo é um espaço privilegiado de expressão cívica, que estimula o debate e a difusão de informação sobre questões relevantes, e cuja necessidade é reforçada no caso de não haver, face à questão a referendar, homogeneidade na base social de apoio de
cada partido. Porém, a democracia directa necessita de regras credíveis, razoáveis e funcionais. Embora parte da responsabilidade possa ser atribuída a campanhas frágeis e pouco elucidativas, foi a exigência da condição de quórum que determinou que, no passado, os resultados em Portugal não tivessem sido vinculativos. A consequência foi algum descrédito da democracia directa em Portugal. Urge por isso alterar a lei do referendo, modificando ou suprimindo o limiar de eficácia vinculativa. Poderemos então passar de uma democracia "blindada", pouco receptiva à participação dos cidadãos, para uma verdadeira democracia participativa. Professores do ISEG/UTL e da FE/UNL
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